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BLOG SÃO GONÇALO NOTICIAS 

Funcionários de estoque em lojas do centro de Petrolina estão exaustos; Desvio de função é o motivo

Primeiras denuncias surgiram em junho de 2022; Trabalhadores são usados até para lavar caixa d'água e desentupir esgoto

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Quem compra um tênis, sapato, vestido ou qualquer outro produto no centro de Petrolina nem imagina o trabalho árduo que é feito antes que encontre uma prateleira cheia, variada e organizada. É trabalhoso e é um serviço que se não for feito a várias mãos, acaba se tornando rotineiro e cansativo.


Qualquer trabalho em si é cansativo e cobra um desgaste natural da pessoa que o está executando, porém no centro de Petrolina o que impera desde 2022, quando começamos a analisar, é o desrespeito aos funcionários, gritos, humilhação e muito, mas muito, desvio de função.


Em junho de 2022 fomos procurados por funcionários do setor de estoque que atuam em lojas do centro de Petrolina. Segundo eles(eram poucos), algumas lojas tinham somente 1 estoquista para atender mais de R$ 1,6 milhão em mercadorias. Além de fazer o trabalho comum a mais de 2 estoquistas, eles são deslocados para socorrer lojas vizinhas(de mesmo seguimento), comprar almoço de patrões, lavar caixa d'água, consertar fiação elétrica e até desentupir esgoto.


Alguns relatam que tiram apenas 5 minutos de horário de almoço, assim mesmo sendo lembrado que estar a demorar. O centro de Petrolina é repleto de lojas do setor de confecção, eletrodomésticos, cama mesa e banho e etc. . A maior parte das denuncias se concentram nas lojas de confecção.


O desvio de função é ilegal e pode acarretar, inclusive, no fechamento da empresa por período indeterminado ou até mesmo para sempre. O desvio se caracteriza quando o funcionário é escalado, enviado, convocado ou selecionado a fazer atividades fora daqueles acordadas no contrato de trabalho assinado entre o empregado e o empregador.


Se denunciado e for comprovada a irregularidade, o empregador pode ser autuado com base na lei federal 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.


Já o assédio moral se configura quando o empregado é exposto a situações humilhantes ou degradantes de forma prolongada no exercício de suas atividades laborais. É uma conduta que traz danos a dignidade e prejudica o ambiente de trabalho. Desde 2021 o assédio moral é um crime previsto e a pena pode variar de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.


No final do mês de fevereiro fizemos uma consulta pública entre os seguidores do blog São Gonçalo Noticias no instagran e constatamos que, entre eles,

 
 
 

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